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Resposta:De acordo com a Lei Federal 4.771/65, que institui o Código Florestal (BRASIL, 1965), alterada pela Lei 7.803/89 e a Medida Provisória n.º 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, “Consideram-se de preservação permanente, pelo efeito de Lei, as áreas situadas nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, devendo ter um raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura”.
Explicação: Código Florestal (BRASIL, 1965)
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