Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Devido à existência de elementos convincentes a respeito da relevância da discussão promovida pela comunidade indígena e suficientes para garantir a proteção integral e a atenção às suas reivindicações, a 2ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) negou na segunda-feira (4/7) um pedido liminar de desocupação de um território em Amambai (MS) pelos povos indígenas guarani e kaiowá.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás