• Matéria: Administração
  • Autor: ThaliaGabysswift
  • Perguntado 3 anos atrás

O repouso semanal remunerado (DSR) é regulamentado pela Lei nº 605/1949. A CF (art. 7º, XV) também dispõe sobre o direito dos empregados ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Acerca do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é correto:

A) Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24h (vinte e quatro horas).

B) O repouso semanal remunerado deve ser de 36h (trinta e seis horas) no mínimo.

C) Aos trabalhadores do comércio, deve-se ocorrer o DSR de forma intercalado aos domingos. Não podendo trabalhar dois domingos consecutivos.

D) O DSR não poderá ser descontado do empregado, quando este não tiver trabalhado a jornada normal durante a semana.

E) O empregado que exerce jornada noturna, deverá ter um DSR de 40h (quarenta horas)


(E deixem alguma explicação para melhor compreensão da sua resposta, obgddd!!! )

Respostas

respondido por: thaliagabryelle
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Resposta: Letra A)

Explicação: Estabelece o art. 1º, da Lei nº 605/1949 que: “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”


ThaliaGabysswift: Perfeito! ⭐⭐⭐⭐⭐
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