Quando tivermos diante de lacunas na legislação acerca do registro do empregado (artigo 41 da CLT), qual o procedimento que o gestor deve adotar?
Deixar de efetuar os procedimentos e aguardar a fiscalização
Consultar o Ministério do Trabalho
Fazer os procedimentos básicos e aguardar futura decisão judicial
Organizar e manter em boa guarda os documentos dos funcionários.
Procurar sempre o acordo trabalhista com o funcionário
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Consultar o Ministério do Trabalho
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