PERGUNTA 4
A competência para julgamento dos embargos infringentes é da Seção de Dissidios Coletivos do Tribunal Superior de
Trabalho, mas, para que isso ocorra:
O a. os dissidios coletivos devem ser ajuizados perante a Vara do Trabalho.
b. os dissídios coletivos devem ser ajuizados perante o Tribunal Regional do Trabalho.
O c. os dissídios coletivos devem exceder a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O d. os dissídios coletivos não podem ser de competência originária do Tribunal Superior do Trabalho.
O e. os dissídios coletivos não devem exceder a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Respostas
respondido por:
5
Resposta: C. Os dissídios coletivos devem exceder a competência territorial dos TRTs.
Explicação:
MiyamotoMusashiSP:
Correto !!!
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