Sobre o direito processual no tempo, podemos afirmar que:
A Em regra, a norma processual retroage, sendo imediatamente aplicada aos processos que já estão em curso.
B Tem como ponto de partida o princípio da imediatidade e o da retroatividade.
C Não é adotado de forma explícita na lei.
D A lei nova pode incidir imediatamente sobre relações jurídicas preexistentes, ignorando os efeitos que estas já tenham produzido.
E A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitadas as situações jurídicas já consolidadas.
Respostas
A norma processual não retroagirá, ou seja, não afetaram os processos concluídos, e será aplicável imediatamente aqueles em curso, respeitadas as situações jurídicas convalidadas, já consolidadas, conforme dispõe o Artigo 14, do CPC/2015 (correta “E”).
Irretroatividade da norma no Direito
A regra abarcada pelo ordenamento jurídico brasileiro é de que a norma não poderá retroagir, em outras palavras, a nova lei não será aplicada às situações estabelecidas durante a vigência da lei revogada ou alterada, cabendo apenas em casos posteriores.
Neste sentido, temos os efeitos ex tunc: retroage alcançando situações passadas ou ex nunc: não retroagirá, ou seja, não será aplicada a casos pretéritos.
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#SPJ1
Resposta:
LETRA "E"
Explicação:
A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitadas as situações jurídicas já consolidadas