• Matéria: Direito
  • Autor: decaprio007
  • Perguntado 3 anos atrás

Pergunta 3

Leia o trecho a seguir:

“O casamento pode ser conceituado como a união de duas pessoas, reconhecida e regulamentada pelo Estado, formada com o objetivo de constituição de uma família e baseado em um vínculo de afeto. […] O casamento é o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família.”

Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. p. 51. v. 5.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o casamento, pode-se afirmar que, quanto à sua natureza jurídica, há três teorias:


a teoria eclética trata o casamento como uma instituição social.


a teoria contratualista trata o casamento como um acordo pactual.


a teoria diplomática trata o casamento como uma instituição social.


a teoria mista trata o casamento como uma instituição social.


a teoria institucionalista trata o casamento como uma entidade social.

Respostas

respondido por: salvinomf
11

Resposta:

a teoria institucionalista trata o casamento como uma entidade social.

Explicação:

respondido por: simaopaulo29
6

Resposta: a teoria institucionalista trata o casamento como uma entidade social.

Explicação: Gabarito

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