A primeira Constituição do Brasil a trazer a figura da função social da propriedade foi a de:
a.
1934.
b.
1937.
c.
1946.
d.
1967.
e.
1988.
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Mas a expressão “função social da propriedade” somente apareceu na Constituição de 1967, e, agora, consagrada na Constituição de 1988.
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