Os alimentos são regulados pelo código civil nos arts 1.694 a 1.710. segundo o referido diploma quando a situação de nercessidade resulta de culpa de quem pleteia alimentos
Respostas
Resposta: a obrigação de prestar alimentos deixa de existir.
A situação de necessidade foi causada pelo divórcio.
Todavia, a obrigação de prestar alimentos, não desaparece por completo, antes, a obrigação de prestar alimentos será de acordo com a situação financeira de quem pleteia os alimentos, ou seja, se o requerente dos alimentos estiver em uma situação financeira melhor que o requerido, não terá direito a pleitear alimentos, pois não é uma situação de necessidade.
Por outro lado, se a situação financeira do requerente estiver abalada, poderá pleitear os alimentos, devendo ser apurado o quantum a ser pago.
A situação de necessidade deve ser demonstrada pelo requerente para que a obrigação de prestar alimentos exista, como não se trata de uma situação de necessidade, a obrigação de prestar alimentos deixa de existir.
Explicação: