Diante dos avanços tecnológicos, percebeu-se que as relações tecidas na internet passaram a impactar não apenas o mundo virtual, mas as questões rotineiras dos usuários das redes, como o estabelecimento de contratos de compra e venda. Assim, a regulamentação passou a ser necessária, e, em 2014, entrou em vigor a Lei do Marco Civil da Internet, a qual objetiva definir princípios, garantias, direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.
Sobre as inovações trazidas pelo Marco Civil da Internet no contexto dos direitos autorais, assinale a alternativa correta:
Escolha uma opção:
a. Infrações vinculadas com os direitos autorais e a responsabilização subjetiva dos provedores de internet devem ser solucionadas por meio de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
b. Os danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de direitos autorais e assuntos conexos, serão regulamentados pelo Novo Código de Processo Civil.
c. O Marco Civil da Internet foi omisso em matéria de responsabilidade civil e direitos autorais, uma vez que, para regular tais questões, depende da publicação de lei específica em relação ao assunto.
d. A expedição de ordem judicial específica para infrações vinculadas com direitos autorais pode levar à responsabilização civil dos provedores de internet por conteúdos gerados por terceiros.
e. Os provedores de internet, com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, ficam eximidos de responsabilidade civil por conteúdos gerados por terceiros.
Respostas
Resposta: C
Explicação: Segundo o art 19 no caput do Marco Civil da Internet, os provedores de internet podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros, devendo atender a expedição de ordem judicial.
Ainda no tocante ao Marco Civil no art. 19, § 2º, que a responsabilidade civil no âmbito dos direitos autorais depende de previsão legal específica. Ainda nesse sentido, os provedores podem ser
Segundo a disposição do art. 19, caput, em conjunto com o art. 19, § 2º, os provedores de internet podem ser civilmente responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros que infrinjam os direitos autorais, desde que haja expedição de ordem judicial específica.
O Marco Civil da Internet dispõe sobre matéria de direitos autorais. O art. 31 é enfático ao informar que, até a entrada em vigor de lei específica sobre direitos autorais, questões de responsabilidade do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor, deverão ser disciplinadas pela Lei do Marco Civil da Internet de 2014.
A Lei nº 12.964/2014 se aplica às infrações de direitos autorais, segundo o que dispõe o art. 19, combinado com o art. 19, § 2º, do Marco Civil da Internet, o qual fixa responsabilidade subjetiva dos provedores de internet.