Sobre isso, responda, de forma fundamentada, a diferença entre posse e propriedade, discorrendo ainda acerca das formas de posse.

Respostas

respondido por: schneiderju297
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Resposta:

Sendo assim, uma diferença entre posse e propriedade é que a propriedade nada mais é que o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando sua função social”. De acordo com o artigo 1.228 do Código Civil preceitua: Art. 1.228.

respondido por: jhenriquevs
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Resposta:

Explicação:

POSSE: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Ou seja, a posse é a exteriorização da propriedade, é uma conduta de dono, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

PROPRIEDADE: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Logo, a propriedade é o direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar (servir-se diretamente da coisa, utilizando-a como lhe convir), gozar (servir-se indiretamente da coisa, retirar os frutos e utilizar os produtos), dispor (alienar ou consumir, fazendo o que quiser com a coisa) e reaver de seu bem (reivindicar) de quem injustamente o possua ou detenha.

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