Suponhamos que uma Empresa, optante pelo sistema de Tributação SIMPLES NACIONAL, auferiu receita bruta nos últimos 12 meses no montante de R$ 246. 780,00 No mês de agosto de 2018, obteve receita bruta de R$ 11. 500,00 referente à comercialização, em território nacional, de suas mercadorias. Sabendo-se que a tabela a ser utilizada é o ANEXO I (Comércio) e o faturamento acumulado indica a 2ª faixa com alíquota nominal de 7,3% e a parcela a deduzir é de R$ 5. 940,00, pede-se calcular o valor do Imposto Simples Nacional a ser pago. Assinale a alternativa CORRETA:
Respostas
De acordo com o enunciado e a análise das alternativas, podemos concluir que a alternativa correta a respeito do valor do Imposto Simples Nacional, é a Letra D - R$ 562,35.
O que é alíquota efetiva?
A alíquota efetiva do Simples Nacional é o percentual efetivamente aplicado sobre a receita bruta mensal da empresa para calcular o valor do DAS (Documento de Cobro de Simples Nacional).
As micro e pequenas empresas que optam pelo regime tributário simplificado são tributadas de acordo com os anexos do Simples Nacional.
Cada anexo tem alíquotas progressivas diferentes de acordo com a atividade da empresa que pode ser, por exemplo: comércio, indústria e serviços gerais.
A alíquota efetiva pode ser calculada da seguinte maneira:
AE = ((246.780 x 7,30%) - 5.940) / 246.780
AE = (18.014,94-5.940) / 246.780
AE = 12.074,94 / 246.780
AE = 4,89%
DAS = Receita bruta x alíquota efetiva
DAS = 11.500 x 4,89%
DAS = 562,35
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