Assinale a alternativa que completa a afirmativa: "Constituem direitos do advogado. ":
A.
retirar, como regra, autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de quinze dias.
B.
reclamar tão somente por escrito perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
C.
ser publicamente desagravado, quando ofendido fora do exercício profissional ou em razão dele.
D.
ingressar, após devida autorização, nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro.
E.
examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos
Respostas
Avaliando os direitos do advogado anunciados pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é correto assinalar a alternativa "E", pois o seu teor foi transcrito a partir do inciso XIII, do artigo 7º, do referido Estatuto.
Verificação das alternativas incorretas, a partir do artigo 7º, do Estatuto da OAB:
- Alternativa "A": o prazo é de 10 dias, segundo o inciso XVI.
- Alternativa "B": a reclamação pode ser feita de forma verbal, a partir do inciso XI.
- Alternativa "C": o correto seria dizer que é dentro do exercício profissional, como está no inciso XVII.
- Alternativa "D": o ingresso do advogado é feito de forma livre, de acordo com o inciso VI.
Para ver mais uma questão sobre advogados:
https://brainly.com.br/tarefa/16490613
#SPJ4
Resposta:
Resposta CORRETA é a Alternativa "E"
E) examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
Explicação:
Dentre os direitos dos advogados, previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB, estão:
- retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
- reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
- ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
- ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, em delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.