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O Projeto de Lei 5202/20 inclui a pichação no rol dos crimes de dano
Explicação: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.
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> A [pichação] é considerada crime, conforme lei n.9605/98 (Lei dos crimes ambientais), artigo 65 e incisos, com pena de 3 meses a um ano e multa para aquele que pichar qualquer edificação ou monumento urbano.
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