• Matéria: Direito
  • Autor: lycosta07
  • Perguntado 3 anos atrás

Ganhe tempo, registrando rápido. O art. 130, da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos. Este é um motivo muito importante para você não perder tempo e garantir imediatamente os efeitos jurídicos, desde a data que figura no documento.(CDT - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos). Disponível em:

Respostas

respondido por: jairgeuda
0

Resposta:

Explicação:

Perguntas similares