• Matéria: Direito
  • Autor: rayararobeferrp6xrnd
  • Perguntado 3 anos atrás

As atividades privativas da advocacia estão elencadas no Estatuto da Advocacia da OAB e são consideradas atividades próprias da profissão, ou seja, são práticas que são exercidas somente por aquele que esteja regularmente inscrito na OAB. Essas atividades incluem prestar assessoria e consultoria jurídica, ingressar com pedidos judiciais, entre outros. Lembramos que algumas delas podem ser realizadas pelo estagiário, desde que em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade do mesmo.
As atividades privativas da advocacia estão elencadas no Estatuto da Advocacia da OAB e são consideradas atividades exclusivas da profissão, ou seja, serão exercidas somente pelo advogado. Lembramos que algumas delas podem ser realizadas pelo estagiário, desde que em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade do mesmo.
De acordo com as informações apresentadas e o que foi estudado sobre atividades da advocacia, pode-se afirmar que os atos e contratos constitutivos de uma pessoa jurídica, sob pena de nulidade, só podem ser registrados nos órgãos competentes:
a- admitidos o registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
b- se revisados por estagiário do curso de direito em conjunto com advogado regularmente constituído
c- assinados por advogados regularmente inscritos há pelo menos dois anos na OAB.
d- quando elaborados por advogado especialista em Direito Empresarial e então admitido o registro nos órgãos competentes.
e- após o advogado e o contador da pessoa jurídica conferirem os atos.

Respostas

respondido por: stevewlogan
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Resposta:

LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

LETRA A

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Dentro da atividade mencionada, observa-se a obrigatoriedade de ser visado por

advogado os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, quando forem

apresentados para registro no órgão competente (artigo 2º do RGEAOAB).

Explicação:

Tal regramento é uma garantia à própria pessoa jurídica de que os atos e contratos estejam

dentro do padrão legal.

respondido por: ambientalgestor
0

A resposta correta é a alternativa "A", pois, de acordo com as atividades advocatícias, podemos entender que os atos e contratos constitutivos de uma pessoa jurídica, sob pena de nulidade, só podem ser registrados nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Advogado

O advogado é uma antiga profissão e de grande importância para a sociedade, tendo em vista que ele é um defensor das leis existentes em determinado local do planeta, utilizando as mesmas para defender as pessoas naturais e jurídicas.

Saiba mais sobre advogado: brainly.com.br/tarefa/16490613

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