Segundo o INPI: "__________ é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação" (DORNELAS, 2016, p. 234)
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O título de propriedade temporária dado a um inventor ou autor, no contexto da propriedade industrial, para que este esteja seguro dos direitos sobre a criação é denominado patente.
Considerações sobre a patente
No Brasil, a legislação que garante a proteção da criação e a detenção dos direitos, isto é, que regulamenta a patente no contexto da propriedade industrial, é a Lei 9.279/1996. Sobre o que pode ser patenteável, a lei considera o caráter da novidade, da invenção e da sua aplicabilidade industrial.
Assim, de acordo a legislação do Brasil, a patente pode ser requerida pelo criador ou por sucessores, herdeiros ou a quem a lei ou outros contratos determine a titularidade.
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