• Matéria: Saúde
  • Autor: wellitonvolleyp5cg81
  • Perguntado 3 anos atrás

QUESTÃO 1 Na pandemia do covid-19, houve um aumento de 53% nas ocorrências de agressão contra a geração mais velha em relação aos anos anteriores. Existem vários tipos de crueldade que são feitas frequentemente, a exemplo de violências psicológicas e sexuais que são pautas nas denúncias, na qual idosos são obrigados e forçados a fazer certos atos, ou até mesmo são menosprezados e humilhados em casa, além disso, é comum casos onde o idoso é agredido por familiares, de modo que usem seu dinheiro sem o seu consentimento, se importando exclusivamente com fins financeiros e patrimoniais. Portanto, o abuso de idosos é um grande problema, tanto social quanto para a saúde pública. Elabora pela Professora (adaptado,2022). Sobre o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa e seu direito de optar pelo tratamento de saúde dispõe o Estatuto do Idoso, de forma expressa, que: Alternativas Alternativa 1: Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Poder Judiciário e ao Conselho Municipal de Assistência Social. Alternativa 2: Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Alternativa 3: Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Alternativa 4: Estando o idoso sem condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, essa será feita por junta médica presidida pelo diretor do estabelecimento de saúde, quando ocorrer iminente risco de vida. Alternativa 5: Estand


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Respostas

respondido por: erieth2014
5

Resposta:

Alternativa A - art. 19 estatuto do idoso

Explicação: pag. 164 do livro

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