5) ano: 2021 banca: fgv órgão: dpe-rj prova: fgv - 2021 - dpe-rj - defensor público de acordo com o regime da coisa julgada coletiva no sistema brasileiro: alternativas a ( ) a coisa julgada, nas ações concernentes a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, opera-se secundum eventum probationis; b ( ) para que não se forme a coisa julgada material coletiva, a decisão de improcedência deve indicar de forma expressa a insuficiência probatória; c ( ) quando se trata de ações de direitos individuais homogêneos, o sistema coletivo brasileiro estimula a intervenção de litisconsortes; d ( ) na hipótese de tutela dos direitos coletivos por meio de ação penal, dá-se o transporte in utilibus da sentença penal condenatória em prol de vítimas e sucessores, considerados individualmente; e ( ) no caso da improcedência por falta de provas, qualquer outro legitimado, com exceção do que foi autor no pleito julgado improcedente, pode pleitear, trazendo prova nova, a rescisão da coisa julgada formada.
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De acordo com o sistema de julgamento brasileiro em casos de tutela dos direitos coletivos através de uma ação penal, tem-se condução in utilibus da sentença penal condenatória em prol de vítimas e sucessores, considerados individualmente (alternativa D correta).
Regime julgada no sistema brasileiro
As duas espécies de coisa julgado são: coisa julgada formal e coisa julgada material.
No caso de coisa julgada formal significa que em processo especifico, teve uma uma última decisão, através da qual se colocou seu termo final, sem que contra ela tenha sido interposto qualquer recurso. Na coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível.
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