De acordo com a definição da Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos:
são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
incluem o direito vida, à liberdade e ao trabalho, mas excluem o direito à religião, à família e à orientação sexual, considerando que tais direitos estão relacionados à soberania dos estados nacionais.
incluem o direito à vida e à liberdade, mas são omissos em relação ao direito à liberdade de opinião e expressão, uma vez que tais direitos estão relacionados à soberania dos estados nacionais.
são direitos referentes apenas aos seres humanos que vivem em condições de vulnerabilidade, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
incluem o direito à vida e à liberdade de opinião e expressão, mas excluem o direito ao trabalho e à educação, considerando que tais direitos estão relacionados à soberania dos estados nacionais.
Respostas
Resposta:
Explicação:
são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Gabarito AVA
A única opção correta é a primeira. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi concebida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948, naquela época, composta por 58 Estados-membros, entre eles, o Brasil. O documento foi redigido no período pós-guerra (a Segunda Guerra Mundial terminou em 1945) e tinha o objetivo de salvaguardar uma vida digna para todos os seres humanos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos destaca o direito à liberdade
A Declaração Universal dos Direitos Humanos concebida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948 possui 30 artigos. Ela aborda os direitos que cada ser humano deve ter e o dever dos países de garantir esses direitos. Estão implícitos nos seus 30 artigos os conceitos de cidadania, democracia e paz.
Dois temas que se repetem em vários desses artigos são: o direito à liberdade e o direito à justiça, à lei.
O tema do direito à liberdade aparece nos seguintes artigos:
- I: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”;
- II: “Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza”;
- III: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”;
- IV: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão”;
- XIII: aborda o direito à liberdade de locomoção e residência;
- XVIII e XIX: aborda os direitos à liberdade de pensamento, consciência e religião e de opinião e expressão, respectivamente;
- XX: aborda o direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
O tema do direito à justiça para qualquer pessoa, sem qualquer tipo de distinção, aparece em oito artigos. Também aparecem no documento os direitos à instrução e cultura; ao trabalho com condições e remuneração justas, ao repouso e lazer, a uma ordem e segurança sociais, à propriedade, a uma nacionalidade, ao matrimônio, à participação no governo (como candidato eleito ou eleitor) e em sindicatos.
A Declaração ainda afirma que “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” e que “Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível”.
Aprenda mais sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos em: https://brainly.com.br/tarefa/53402427
#SPJ2