• Matéria: Direito
  • Autor: brunakelly4733
  • Perguntado 3 anos atrás

enéias, servidor efetivo do ministério público, foi convidado para ocupar, simultaneamente, o cargo em comissão de diretor de departamento de pessoal no âmbito do poder judiciário. ao pedir a opinião dos seus amigos, alguns disseram que destoaria da constituição da república federativa do brasil. à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a acumulação: a) é possível, já que a ordem constitucional determina a reserva de partes dos cargos em comissão aos ocupantes de cargos efetivos;

Respostas

respondido por: aelynsantosa
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Resposta: É possível que servidor público efetivo exerça cargo/função de confiança simultaneamente, visto que é livre a nomeação e a exoneração seja para o cargo em comissão ou para função de confiança,  não tendo que haver reserva de partes desses cargos.

Explicação: O servidor público não poderá acumular cargos efetivos se houver incompatibilidade de horário apenas, por exemplo, professor efetivo pode exercer o cargo em escolas diferentes, desde que os horários não coincidam.
Tais informações podem ser verificadas na Constituição Federal de 1988, artigo 118, §1º.

O artigo 119 da lei dispõe que, o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto quando for nomeado para ter exercício interinamente em outro cargo de confiança, onde terá de optar pela remuneração de um deles pelo tempo que permanecer interino.

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