A Lei 8.213, em seu art. 93, obriga a empresa com 100 (cem) ou mais empregados a preencher um percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou de pessoas portadoras deficiência, habilitadas. Para uma empresa com 800 empregados, a proporção obrigatória é de A 4% C 2% B 5% D 3%
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Lei 8.213/91
Art.93. A empresa com 100(cem ) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% do seus cargos com benefícios reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:
I - até 200 empregados ... 2%
II - de 201 a 500... 3%
III - de 501 a 1000 ... 4%
IV- de 1001 em diante.... 5%
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