A discussão mais corriqueira a respeito da diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente ocorre nos acidentes envolvendo veículos automotores. Na maioria das vezes é promovido o indiciamento e a conseqüente acusação do agente por homicídio com dolo eventual, sob o argumento de que o mesmo teria assumido o risco de provocar a morte, independentemente da conduta imputada: conduzir veículo automotor em alta velocidade, fazê-lo sob influência de álcool ou desrespeitar o sinal semafórico desfavorável. Não é possível, porém, estabelecer uma diretriz de forma abstrata, considerando presente o dolo eventual em determinados casos e a culpa consciente em outros – tal análise deve ser procedida no caso concreto, sob pena de injustiças serem cometidas. (Disponível em: http. Cartaforense. Com. Br/conteudo/artigos/projeto-de-codigo-penal-a-desequiparacao-entre-o-dolo-direto-e-o-dolo-eventual/10909. Acessado em 30/12/2015). Está CORRETO o que se afirma em: I – Por meio do HC n. 107. 801/SP, o STF posicionou-se no sentido de que somente será punido a título de dolo eventual quando se tratar de embriaguez preordenada. Contudo, os Tribunais Superiores tem aplicado, na maioria das vezes, dolo eventual em casos de embriaguez e velocidade excessiva. II – O dolo é exceção no ordenamento jurídico brasileiro. III – Se punido a título de dolo eventual, o agente estará sujeito a julgamento perante o Tribunal do Júri e terá uma pena de 6 a 20 anos, caso se trate de homicídio simples. IV – A culpa consciente ocorre quando o sujeito assume o risco do resultado. Escolha uma:
Respostas
respondido por:
7
Resposta: I E III
Explicação:
respondido por:
14
Resposta:
Apenas as proposições I e III estão corretas.
Explicação:
AVA
litasilva0133:
e) Apenas as proposições I e III estão corretas.
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