Questão 07 - A ética no atendimento. Código de Defesa do Consumidor (CDC) O Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078 de 11/09/90) entrou em vigor em 15 de março de 1991 com a expectativa de trazer parâmetros oficiais nas relações entre consumidores, fornecedores e prestadores de serviços. O Código responde a uma antiga aspiração da sociedade que até então não dispunha de um amparo legal para resolver conflitos em questões de consumo, garantindo seus direitos. Ele deve ser lido por toda a população e guardado para consulta e esclarecimentos de dúvidas numa relação de consumo. Passados mais de trinta anos da criação do Código, a sociedade brasileira depara-se com problemas que envolvem, entre outros casos, conflitos com a gestão de planos de saúde, dificuldade de acesso aos serviços públicos essenciais, garantia dos direitos da personalidade, danos morais, propaganda enganosa etc. Esses assuntos evidenciam a relevância do conhecimento e aprofundamento da legislação presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base nos direitos básicos do consumidor, contidos no Capítulo III do CDC, assinale a opção incorreta:
a.
Art. 7° Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, o consumidor deverá fazer a opção do agente que provocou o maior prejuízo, para que este seja responsável pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
b.
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
c.
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
d.
Art. 7° Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
e.
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
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Resposta: A
Explicação passo a passo:
No Art. 7, em seu Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Mas a letra A está: (...) Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, o consumidor deverá fazer a opção do agente que provocou o maior prejuízo, para que este seja responsável pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Assim a letra A é a opção incorreta.
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