• Matéria: Direito
  • Autor: eduedoo2pbmiec
  • Perguntado 3 anos atrás

Podem casar: a) apenas os maiores de 18 anos, pois atingiram a maioridade. b) apenas os maiores de 21 anos, pois, em relação ao casamento, ainda de exige maior maturidade entre as partes. c) os maiores de 16 anos, com autorização dos pais ou responsáveis. d) os maiores de 16 anos, sem autorização, desde que sejam órfãos.​

Respostas

respondido por: DuuudsLD
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Analisando o disposto no Código Civil, conclui-se que a alternativa correta é a letra C.

  • Mas qual o fundamento legal para essa alternativa ?

O Código Civil dispõe acerca da capacidade para o casamento em seu artigo 1517, in verbis :

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Lembrando que a maioridade civil é alcançada quando o indivíduo atinge os dezoito (18) anos de idade conforme o disposto no artigo 5 do CC, in verbis :

Art.5°- A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

Portanto, vamos analisar as alternativas e marcar a que melhor se adequa a questão.

  • Análise das alternativas :

a) apenas os maiores de 18 anos, pois atingiram a maioridade

Falso, conforme o artigo 1517, os indivíduos com 16 anos também podem, desde que com a autorização dos pais ou responsáveis legais.

b) apenas os maiores de 21 anos, pois, em relação ao casamento, ainda de exige maior maturidade entre as partes.

Falso, o Código Civil aponta que com 16 anos, os indivíduos atingem a incapacidade relativa, e já se tornam aptos a celebrar alguns atos da vida civil desde que sejam preenchidos alguns requisitos, dentre esses atos, está o casamento.

c) os maiores de 16 anos, com autorização dos pais ou responsáveis.

Alternativa correta.

d) os maiores de 16 anos, sem autorização, desde que sejam órfãos.​

Falso, no caso dos órfãos, precisa da autorização do representante legal conforme explica o art. 1517 do CC.

Em suma, a partir da análise das alternativas, conclui-se que a alternativa correta é a letra C.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

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