O patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares (artigo 98). (BIAZON; VALENÇA, 2018) BIAZON, Victor Vinicius; VALENÇA, Renato. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais. Maringá-PR. : UniCesumar, 2018. Reimpresso 2021. Sobre esse tema, o que podemos considerar como sendo bens públicos de uso comum? Analise as asserções abaixo: I. Escolas, teatros, bibliotecas e museus. II. Mar, terras devolutas, rios. III. Praças, estradas e parques. IV. Ruas, quartel, fóruns. É correto o que se afirma em:
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Quanto aos bens públicos de uso comum, é correto o que se afirma em III, apenas.
Bens públicos de uso comum - quais são?
Os bens públicos, diferentemente de bens particulares, são aqueles de domínio nacional que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, incluindo os bens das empresas públicas e das sociedades de economia, se dividindo em:
- Bens de uso comum - aqueles destinados ao uso comum da população, como é o caso dos rios, mares, estradas, ruas, praças, parques, etc;
- Bens de uso especial - aqueles destinados a determinada finalidade, como é o caso de bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, museus, quartéis, etc;
- Bens dominicais - aqueles pertencentes as pessoas jurídicas de direito público que não possuem finalidade específica, como é o caso das terras devolutas.
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