Segundo PRADO, 2020, o crime pode ser praticado por uma ou por mais pessoas e sempre que duas ou mais pessoas intervêm na prática de um crime estaremos diante da hipótese de:
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O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da coautoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas
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