Respostas
Tendo conhecimento acerca das teorias da pena, e analisando o descrito no Código Penal, concluímos que a finalidade da pena é de caráter de ressocialização do criminoso e prevenção do crime.
- Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
Com base no art.59 do CP, in verbis :
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
- Teorias que visam conceituar a finalidade das penas :
Existem duas teorias que visam conceituar a finalidade das penas, quais sejam :
- Teoria absoluta
- Teoria relativa
- E o que diz a teoria absoluta ?
A teoria absoluta possui um caráter de retribuição, ou seja, o criminoso comete um delito, e como consequência, ele recebe a retribuição de ir para a prisão. De acordo com essa teoria, a pena não possui nenhum papel de ressocialização.
- E a teoria relativa ?
A teoria relativa, por seu turno, possui como finalidade a prevenção de aquele crime ocorra novamente, ainda se divide em duas classificações, a saber :
- Prevenção geral (para a sociedade)
- Prevenção especial (para o criminoso)
- E qual a teoria adotada pelo Brasil ?
O Brasil adota a teoria mista, isso é cristalino ao lermos o art.59, quando fala sobre a reprovação (teoria absoluta) e prevenção (teoria relativa) do crime.
Em suma, pode-se afirmar que a aplicação da pena, no Brasil, busca a reprovação e a prevenção do crime.
Bons estudos e espero ter ajudado :D