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destruição, voluntária ou involutária, da vida de um ser humano = assassinato
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O termo jurídico HOMICÍDIO conceitua o ato de alguém tirar a vida de outrem, com ou sem uso de arma.
Tal termo é genérico e pode ser usado em casos em que a vítima é um homem ou uma mulher.
Explicação:
Recentemente, foi incorporado à terminologia jurídica o termo FEMINICÍDIO, este sim, específico quando a vítima é do sexo feminino.
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