O direito da personalidade é essencial às pessoas naturais. As pessoas naturais detêm a titularidade do direito ao nome, imagem, corpo, honra, etc. Podemos também afirmar que o direito da personalidade é absoluto, vitalício e imprescritível. O início da personalidade da pessoa natural ocorre:
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A personalidade jurídica está nos elementos que a tornam única como nome, sobrenome, filiação etc.
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