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O Código Penal é dividida em duas partes:
- Parte Geral, do artigo 1º a 120 do CP.
- Parte Especial, do artigo 121 a 361 do CP
Parte Geral, visa estudar as normas gerais sobre o crime que orienta a aplicação da lei e a sua definição que configura um crime
Em seguida, tem a parte Parte Especial, é onde encontra-se os tipos penais, crimes em espécie. Esclarecendo as condutas e qual serão as penas que serão aplicadas.
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