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DECRETO Nº 57.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965. Aprova o Regulamento de Inspeção Industrial, Bromatológica e Higiênica de Produtos destinados à Alimentação dos Animais Domésticos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Art.
Resposta:
essa é resposta
Explicação:
ok vê assim estudarrr
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