O casamento celebrado no Brasil somente pode ser provado pela certidão do registro civil. ( ) Certo. ( ) Errado.
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Código civil
Art. 1543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.
Então concluímos que:
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