• Matéria: Direito
  • Autor: airondasilva036
  • Perguntado 3 anos atrás

Direito Civil
Seção 2
direito civil
Sua causa!
Na primeira seção foi elaborada petição inicial pelo Sr. Auguste Dupin, requerendo o despejo da Sra. Eugenie Lalande e a cobrança dos aluguéis em atraso, posto que ela, há cerca de três meses, já não efetua os pagamentos que deveriam ser de R$ 1.800,00 reais mensais.

No requerimento inicial, houve pedido de gratuidade pelo autor, sob o fundamento de que não recebe aluguel há três meses e essa seria sua única fonte de renda, sendo que, para garantir a concessão de liminar de despejo, o autor efetuou o deposito caução de três meses de aluguel.

Ao receber a petição protocolada, o magistrado da 8ª Vara Cível de Cariri do Oeste, em seu primeiro contato com os autos, negou o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas
iniciais, sob a alegação de que o autor, ao depositar caução equivalente a três aluguéis, demonstrou possuir plenas condições financeiras de arcar com os custos decorrentes do ajuizamento.

O Sr. Auguste ficou profundamente abalado com a situação, até porque, o deposito realizado refere-se ao dinheiro que guardou com muito esforço, oriundo da rescisão de seu contrato de trabalho há dois anos.

O autor informa, ainda, que não possui qualquer outra fonte de renda e nenhum dinheiro guardado, não sendo possível, portanto, arcar com as mencionadas custas sem prejuízo de seu próprio sustento (que está sendo provido com doações de moradores do bairro onde vive).

Lembramos que o Sr. Dupin, mesmo sendo um cidadão brasileiro esforçado, não consegue emprego desde o falecimento de sua esposa há dois anos.

A fim de corroborar com as alegações, o autor lhe entrega a cópia de seus extratos bancários, demonstrando não haver saldo em conta, sua última declaração de imposto de renda e a carteira de trabalho, demonstrando que está desempregado.

Ante a tais fatos, o autor lhe pede que interponha o recurso cabível visando garantir seu acesso à justiça.


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Respostas

respondido por: moraescamilab
2

De acordo com o art. 203 do Código de Processo Civil, é possível visualizar que o pronunciamento do juiz é condizente com as sentenças, decisões, interlocutórias e despachos.

Processo civil

Segundo o art. 99, todos os embargos relacionados à declaração dever conter classificados como o recurso contra qualquer decisão da justiça a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar qualquer contradição, suprindo omissão do ponto ou sobre qualquer questão sobre o pronunciamento do juiz responsável ou requerimento, corrigindo qualquer erro material. O prazo deste recurso é de cinco dias, de acordo com a petição dirigida pelo juiz.

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#SPJ1

Anexos:

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Prova FINAL

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