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Trabalho infantil refere-se ao emprego de crianças em qualquer trabalho que priva-as da sua infância, interfere na capacidade de frequentar a escola regularmente.
No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
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