Art. 3º-A, Lei 12.850/13. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
O instituto da colaboração premiada foi inserido recentemente no ordenamento jurídico brasileiro e constitui importante meio de prova para crimes cometidos por meio de organização criminosa.
Diferencie a colaboração premiada da delação premiada e aponte os benefícios penais existentes para tais institutos legais.
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Resposta:
A Colaboração Premiada é mais ampla do que a Delação premiada, porque não requer, necessariamente, que o sujeito ativo do delito aponte coautores ou partícipes (que podem, a depender do delito, existir ou não, bastando imaginar a colaboração do agente que, arrependido, tornar possível, por exemplo, o resgate da vítima com a integridade física preservada ou a apreensão total do produto).
A Colaboração premiada é tem como premio a redução da pena e até mesmo o perdão judicial.
A Delação premiada, tem positivada na lei a redução da pena, porem no caso concreto pode chegar ao perdão.
Explicação:
victoriacdemarchi:
Alguém me ajuda de forma mais completa?
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