Seu cliente é um advogado que atua com Ações de Inventário. Essas ações visam permitir a transmissão do patrimônio do então titular para os seus herdeiros; sejam eles necessários (previstos em lei), ou legatários (beneficiados por testamentos). Neste cenário, contudo, verifica-se que um dos legatários, explicitamente caracterizado como tal em um testamento válido e registrado, encontra-se desaparecido.
Seu cliente o(a) contrata para tentar localizar esta pessoa desaparecida. O último registro que se tem dela é de que teria mudado para uma cidade no interior de MG. De início ela ainda se comunicava com parentes e familiares. Tais comunicações, contudo, tornaram-se cada vez mais escassas até o ponto em que se encerraram por completo. Faz três anos que ninguém mais sabe da localização daquele.
Diante disso, pergunta-se:
1) em seu trabalho de busca você poderá, ou não, usar o nome e as imagens do desaparecido nos diversos meios de comunicação para tentar localizá-lo? Justifique.
2) Não havendo a localização do sujeito, qual situação se imporia, a declaração de morte presumida de forma direta, ou indireta? Justifique.
Respostas
1) No trabalho de busca do desaparecido é possível usar nome e imagens em meios de comunicação, as quais devem ser recentes. Deve-se evitar divulgação de telefone pessoal e colocar canais oficiais, para evitar tentativas de extorsão.
2) Não cabe declaração de morte presumida (art.7º CC). No caso da ausência, o desaparecimento há 3 anos não autoriza a abertura de sucessão definitiva ainda (art. 37 CC).
Quando se autoriza a abertura de sucessão definitiva para ausente?
Quando a pessoa desaparece do seu domicílio, sem notícias do seu paradeiro e sem deixar representante, qualquer interessado poderá requerer ao juiz sua declaração de ausência (art.22 CC).
Após um ano da realização da curadoria dos bens, pode-se requerer a abertura de sucessão provisória do ausente (art.26 CC); dez anos após o trânsito em julgado dessa decisão de sucessão provisória, podem os herdeiros solicitar a abertura de sucessão definitiva do ausente (art.37 CC).
Portanto, uma pessoa desaparecida há 3 anos, conforme o caso narrado, não pode ser presumida morta nesse prazo.
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