• Matéria: Direito
  • Autor: guiarenna
  • Perguntado 3 anos atrás

QUESTÃO 1 Olá acadêmico (a), tudo bem com você? Espero que esteja gostando da disciplina de Bioética e Responsabilidade Civil! ​Como forma de se respaldar de uma eventual demanda judicial, você profissional do bem-estar, deve estar atento, deixando claro aos seus clientes/pacientes as responsabilidades que devem assumir perante cada procedimento realizado. Antes de iniciar qualquer procedimento seja na área a Estética, Podologia ou Terapias Integrativas e Complementares, é necessário que você alerte-o de algumas condutas, como exemplo: Entregar um “texto” contendo as orientações de cada procedimento realizado e o histórico de protocolos informando, por exemplo, os produtos, aparelhos e matérias que foram utilizados; Informar de forma clara e precisa todos os cuidados e riscos tanto no pré e pós-procedimento, enfatizando o cliente/paciente das complicações que podem ensejar a sua atitude, caso não siga suas orientações como profissional; Solicitar autorização assinada para ser fotografado antes, durante e depois dos procedimentos com fins para documentação no prontuário ou divulgação. ​Elaborado pelo professor, 2022. Por meio das orientações acima é bem provável que na ocasião que um dano for gerado, você por ter tomado todos os cuidados necessários não seja responsabilizado. Sim,essa possiblidade existe e encontra-se prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, onde elenca de forma específica as diferentes espécies de excludentes de responsabilidade, vejamos: INEXISTÊNCIA DO DEFEITO; CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. Após o estudo das aula ao vivo e dos recursos disponibilizados no curso, vamos analisar os casos clínicos a seguir: CASO 1 Imagine você como profissional habilitado para a prática de Terapias Integrativas e Complementares e Podologia subordinado à Clínica Saúde Feminina (pessoa jurídica com CNPJ). Recebe a clinte/paciente P. F. V. que procura seu atendimento para realizar algumas sessões de acupuntura com o intuito de tratar sua ansiedade e também a remoção de calos


juliopaulo97374: CHAMA NO
NÚMERO: PARA ENVIAR O TRABALHO ➖➖➖➖➖****

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agdacosmeticoss: Oii

Respostas

respondido por: Jannaferan
7

Resposta:didático:

1- Em qual caso é constado responsabilidade civil objetiva e porque?

Resposta: No caso 1 temos uma responsabilidade Civil Objetiva.

Conforme nos mostra na página 83 a 87 do livro de Bioética e responsabilidade civil ’’ Contrato entre CNPJ e o cliente.’’

2- Em qual caso é constado responsabilidade civil subjetiva e porque?

Resposta: ‘’No caso 2’’(Responsabilidade civil Subjetiva) porque há contrato entre o profissional liberal e o cliente.

O profissional liberal é caracterizado pelo intuitu personae, que representa a personalidade, algo inerente da propria profissão ou pessoa.

3- Identifique e explique qual dos casos apresenta uma excludente de responsabilidade civil do profissional, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Resposta: No caso 2 temos excludente de responsabilidade civil artigo 14, página 66, do livro de Bioética e responsabilidade civil .

O código de defesa do consumidor traz duas situações que possibilitamque o fornecedor(profissional)possa ter sua responsabilidade excluida

1- A inexistência do efeito.

2-  Culpa exclusiva  do consumidor ou de terceiros.

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