• Matéria: Contabilidade
  • Autor: fernandaguim
  • Perguntado 3 anos atrás

O artigo 997, inciso III, do Código Civil estabelece que o Contrato Social deva obrigatoriamente ser formado por um capital social determinado, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação em dinheiro. O valor de todas as ações ou quotas do capital fixado no Estatuto ou Contrato Social em que os acionistas ou sócios assumiram o compromisso de realizar é denominado: Capital Inicial Certo Capital Subscrito Capital Circulante Capital de Giro Capital Realizado


rESPOSTA: cAPITAL SUBSCRITO

Respostas

respondido por: apsarandyb
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Resposta:

Capital Subscrito

Explicação:

respondido por: daniellytss
0

Resposta:Capital Subscrito

Explicação:RESPOSTA CORRETA

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