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Resposta: Os três princípios fundamentais do Direito Civil são a Eticidade, a Socialidade e a Operabilidade.
Explicação: A palavra “princípio” dá ideia de início, base, fundamento ou pilar na qual algo foi construído. No campo do Direito Civil, os princípios norteadores servem como regras mestras que auxiliam os operadores na resolução de conflitos.
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