A rescisão de contrato por justa causa é um dos motivos que mais gera discussão no Judiciário Trabalhista e ocorre quando o empregado comete falta grave tipificada no Art. 482 da CLT. Neste modelo de rescisão o empregado é desligado após a realização de faltas graves que prejudicam o empregador e vão em desencontro com o previsto no Contrato de Trabalho. VARGAS, Eudes Cristiano; PELISSARI, Gustavo Lopes. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá-Pr: Unicesumar, 2020. ( Adaptado) Analisando as regras referente a rescisão por justa causa avalie as afirmativas a seguir: I. Violar um segredo da empresa, como senhas de contas bancárias ou demais informações sigilosas, pode levar a uma justa causa. II. Atos que causem danos à boa reputação no serviço de qualquer pessoa, ou lesão corporal, nas mesmas condições, exceto em autodefesa, a situação de si mesmo ou de outros. III. Por embriaguez habitual ou em serviço. É correto o que se afirma em:
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Com relação à rescisão de contrato por justa causa temos que todas as asserções estão corretas.
Rescisão de contrato por justa causa
A asserção I está correta, visto que violar informações sigilosas da empresa é um caso de falta de integridade, sendo este um caso aplicável como justa causa.
A asserção II é correta, visto que quando se compromete a integridade da empresa sem que aja autodefesa se realiza uma ação que é categorizada como justa causa.
A asserção III é correta, visto que não se deve trabalhar embriagado, o que pode gerar danos a imagem da empresa e até mesmo da própria pessoa, sendo este também um caso que pode gerar demissão por justa causa.
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