Numa relação de emprego, é necessário que o empregado, ou seja, o prestador de serviço, seja pessoa física ou natural. É uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todavia, sabemos que muitas vezes o empregador, buscando amenizar sua carga tributária e previdenciária, propõe o desligamento do empregado e, em ato contínuo, que este crie uma pessoa jurídica individual, sendo o antigo empregado o único associado da mesma. E a prestação de serviço fica a cargo da pessoa jurídica e não mais da pessoa física. Muitas vezes, o empregado, temendo pela sua segurança econômica, acaba se sujeitando a este tipo de fraude trabalhista, infelizmente, bastante comum. Assim, há uma polêmica no sentido de, se por um lado devemos estimular a iniciativa econômica empreendedora (ou seja, oferecermos apoio ao empregador), por outro lado, não podemos onerar a parte economicamente mais frágil da relação jurídica (ou seja, o empregado, considerado hipossuficiente).

Nesse contexto, uma forma possível de contratação de pessoa jurídica individual para prestação de serviços sem


vini6812: c)
permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei.

Respostas

respondido por: vini6812
2

Resposta:

Explicação:

c)

permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei.

respondido por: MPia22
2

A forma possível de contratação de pessoa jurídica indiviual para prestar serviços sem que caracterize fraude trabalhista é entregar ao prestador autonomia, afastando a subordinação como elemento determinante da relação de trabalho. (Alternativa C).

Regime de Contratação de Pessoa Jurídica

O regime de contratação de pessoa jurídica (PJ) funciona como um acordo comercial firmado entre duas empresas, mesmo que o serviço solicitado seja realizado por uma única pessoa (pessoa jurídica individual).

O regime de contratação nunca deverá ser realizado através da CLT, pois não se deve caraterizar uma pessoa jurícia como funcionário, e sim como prestador de serviço.

Uma das principais diferenças entre o regime de trabalho de PJ e CLT é a autonomia.

Enquanto um profissional contratado por CLT deverá cumprir carga horária e "bater o ponto", a pessoa jurídica pode escolher sua forma de trabalhar, sendo essa acordada diretamente com a empresa contratante.

O complemento da questão é:

Nesse contexto, uma forma possível de contratação de pessoa jurídica individual para prestação de serviços sem se caracterizar a fraude trabalhista é... Selecione uma alternativa:

  • a) permitir-lhe a habitualidade, afastando-se, assim, a eventualidade enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei.
  • b) oferecer-lhe o dobro da remuneração corresponde ao salário se empregado (pessoa física) fosse contratado.
  • c) permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei.
  • d) oferecer-lhe gratuidades quanto às atividades-fins da empresa tomadora de bens e serviços.
  • e) permitir-lhe subordinação, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei.

Conheça mais sobre Regime de Contratação de Pessoa Jurídica aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/52441704

#SPJ1

Perguntas similares