Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Quanto às temáticas da audiência de custódia, prisão em flagrante e prisão preventiva, marque a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
A audiência de custódia é mecanismo que permite fazer o interrogatório do acusado quanto aos fatos praticados.
b.
A prisão preventiva é a única espécie de prisão provisória.
c.
Permite-se que qualquer do povo faça a prisão em flagrante, mas as autoridades policiais deverão realizar tal restrição da liberdade.
d.
A prisão em flagrante pode ser feita apenas pelas autoridades policiais.
e.
A audiência de custódia sempre existiu no ordenamento jurídico brasileiro, desde a publicação do Código de Processo Penal.
Respostas
Resposta:
Primeiro questionamento:
II - Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Segundo questionamento:
c > Permite-se que qualquer do povo faça a prisão em flagrante, mas as autoridades policiais deverão realizar tal restrição da liberdade.
Explicação:
Com relação ao segundo questionamento acima, poucos são os que sabem ser possível a qualquer cidadão dar ORDEM DE PRISÃO a um meliante apanhado em fragrante delito. Todavia, não poderá fazer uso de força física tampouco de qualquer armamento, sendo obrigado, então, a solicitar a presença de uma autoridade policial e seguir com os policiais até à Delegacia, onde será então lavrado o AUTO DE PRISÃO, servindo o cidadão apreendedor como narrador dos fatos que ocasionaram aquela ordem de prisão.