• Matéria: Direito
  • Autor: sauloislan
  • Perguntado 3 anos atrás

Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Quanto às temáticas da audiência de custódia, prisão em flagrante e prisão preventiva, marque a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
A audiência de custódia é mecanismo que permite fazer o interrogatório do acusado quanto aos fatos praticados.

b.
A prisão preventiva é a única espécie de prisão provisória.

c.
Permite-se que qualquer do povo faça a prisão em flagrante, mas as autoridades policiais deverão realizar tal restrição da liberdade.

d.
A prisão em flagrante pode ser feita apenas pelas autoridades policiais.

e.
A audiência de custódia sempre existiu no ordenamento jurídico brasileiro, desde a publicação do Código de Processo Penal.


ProfessorELEILÇON: Acredito ser merecedor da coroa de melhor resposta.

Respostas

respondido por: ProfessorELEILÇON
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Resposta:

Primeiro questionamento:

II - Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Segundo questionamento:

c > Permite-se que qualquer do povo faça a prisão em flagrante, mas as autoridades policiais deverão realizar tal restrição da liberdade.

Explicação:

Com relação ao segundo questionamento acima, poucos são os que sabem ser possível a qualquer cidadão dar ORDEM DE PRISÃO a um meliante apanhado em fragrante delito. Todavia, não poderá fazer uso de força física tampouco de qualquer armamento, sendo obrigado, então, a solicitar a presença de uma autoridade policial e seguir com os policiais até à Delegacia, onde será então lavrado o AUTO DE PRISÃO, servindo o cidadão apreendedor como narrador dos fatos que ocasionaram aquela ordem de prisão.


ProfessorELEILÇON: Disponham todos deste amigo de vocês, Professor Eleilçon.
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