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Hans Kelsen
Foi um jurista e filósofo austríaco. No Ocidente, e especialmente nos países Europeus e Latino-americano, é considerado um dos mais importantes e influentes estudiosos do direito. Com eu extenso conhecimento superou a teoria legal, aumentou a filosofia política e a teoria social, englobando os campos da filosofia, direito, sociologia, Teoria da Democracia e Relações Internacionais
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Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançada.
É considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.
Kelsen dá valor apenas ao conteúdo normativo. A função da ciência jurídica teoriza, “é descrever a ordem jurídica, não legitimá-la”.
É Direito, em última instância, Direito posto, positivado. Quer seja pela vontade humana (positivismo), quer seja por uma vontade transcendente, supra-humana (jus-naturalismo). Assim, desenvolve uma metodologia voltada exclusivamente para a norma posta.
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