• Matéria: Português
  • Autor: Alexsander9726
  • Perguntado 2 anos atrás

As férias constituem direito irrenunciável do empregado. Mas é possível, todavia, converter 1/3 das férias em abono pecuniário, conforme art. 143 da CLT (BRASIL, 1943). Isso significa que o trabalhador, em vez de usufruir 30 dias de férias, poderia "vender" 1/3 desses dias, gozando apenas 20 dias. Nos 10 dias restantes o trabalhador laborará normalmente, sendo remunerado também por esses dias, que correspondem ao abono pecuniário. Frederiksen trabalha no departamento financeiro da Matter in Corp S. A. Desde 15/09/2010. Completou mais um período aquisitivo em 14/09/2015. Suas férias foram concedidas em janeiro de 2016, iniciando-se no segundo dia do referido mês. Devido à crise, Frederiksen teve que abrir mão de seu roteiro de viagem e aproveitou as férias para fazer um trabalho extra e reforçar o orçamento familiar. Também solicitou à empresa o abono pecuniário e, por isso, voltou a trabalhar dez dias antes do que deveria. Nesse contexto, assinale a alternativa correta: Alternativas: a) Frederiksen teria até o dia 30/08/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa. B) Frederiksen teria até o dia 13/09/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa. C) Frederiksen teria até o dia 20/08/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa. D) Frederiksen teria até o dia 01/01/2016 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa. E) Frederiksen teria até o dia 15/12/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa

Respostas

respondido por: MPia22
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Dentro do contexto apresentado, Frederiksen têm até dia 30/08/2015 para encaminhar seu pedido de abono pecuniário à empresa (Alternativa A).

Abono Pecuniário

O abono pecuniário é o direito que todo funcionário à venda de 1/3 de férias para a empresa, ou seja, o trabalhador recebe um valor extra em sua remuneração em troca dos dias que serão trabalhados.

O abono pecuniário é uma escolha de adesão que deverá vir do trabalhador, sendo proibida a sua imposição por parte da empresa, assim como a empresa também não poderá punir de qualquer forma o trabalhador que fizer essa solicitação.

O prazo de solicitação do abono pecuniário é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo - ciclo de 12 meses.  

No exercício apresentado, o funcionário Frederiksen completou um período aquisitivo em 14/09/2015. Como o abono pecuniário deverá ser solicitado até 15 dias antes, o prazo de requerimento será até dia 30/08/2015.

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