"Notificar consiste em cientificar alguém (notificando) de determinado fato, circunstância ou obrigação tida como existente por outrem (notificante). O ato de notificar alguém pode ser praticado por determinação judicial – do que advém a denominação da Notificação Judicial - ou por ato extrajudicial. " (Fonte. Disponível em http. Ambito-juridico. Com. Br/site/?n_link=revista_artigos_leitura
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