Respostas
Resposta:
Explicação:
Para o Código Penal, o lugar do crime é tanto o lugar da conduta (ação ou omissão) quanto o lugar onde se produziu ou deveria se produzir o resultado, manifestando a adoção da Teoria da Ubiquidade.
Veja:
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Situação clássica
alguém, residente na Argentina, envia uma carta-bomba tendo como destinatário uma vítima que reside no Brasil. A carta-bomba chega ao seu destino e, ao abri-la, a vítima detona o seu mecanismo de funcionamento, fazendo-a explodir, causando-lhe a morte.
Se adotada no Brasil a teoria da atividade e na Argentina a teoria do resultado, o agente, autor do homicídio ficaria impune. (GRECO, 2017, p. 211).