Leia o trecho a seguir: “[…] no Brasil, após a constituição de 1988, é impossível falar em um processo em desconformidade com a Constituição, pois o processo possui os seus alicerces em princípios constitucionais, que devem ser observados pelas leis processuais e pelos aplicadores do direito.” Fonte: BEDÊ, J. A. S.; CARVALHO, T. R. Os princípios constitucionais do processo. Revista da Faculdade de Direito da UFRS, Porto Alegre, n. 5, v. espec., p. 293, dez. 2016.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre principiologia e meios de impugnação das decisões judiciais, pode-se afirmar que, entre o rol de princípios constitucionais do processo civil, o princípio do duplo grau de jurisdição, especificamente, se refere:
às decisões judiciais recorríveis em instância superior ou colegiado.
à possibilidade de aplicar a ideia de aproveitamento de um recurso por outro
aos recursos previstos taxativamente no artigo 994 do CPC.
à impossibilidade de agravar a situação jurídica recorrente.
aos recursos, em sua individualidade e finalidade própria.
Respostas
Sobre o princípio do duplo grau de jurisdição, a alternativa correta é 1) se refere às decisões judiciais recorríveis em instância superior ou colegiado.
O que fala o princípio do duplo grau de jurisdição?
É um princípio do direito processual que garante a todo aquele que mover um processo e receber uma decisão desfavorável o direito de submeter aquela decisão à reanálise por uma instância superior. geralmente um tribunal colegiado.
Muitos doutrinadores o consideram um direito fundamental do cidadão, porém ele não se encontra previsto de forma expressa na Constituição Federal e sim de forma implícita na garantia do devido processo legal prevista pelo artigo 5º, LV, da Constituição.
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#SPJ1
Resposta:
às decisões judiciais recorríveis em instância superior ou colegiado
Explicação: Resposta do AVA