Leia o trecho a seguir: “[…] no Brasil, após a constituição de 1988, é impossível falar em um processo em desconformidade com a Constituição, pois o processo possui os seus alicerces em princípios constitucionais, que devem ser observados pelas leis processuais e pelos aplicadores do direito.”
Fonte: BEDÊ, J. A. S.; CARVALHO, T. R. Os princípios constitucionais do processo. Revista da Faculdade de Direito da UFRS, Porto Alegre, n. 5, v. espec., p. 293, dez. 2016.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre principiologia e meios de impugnação das decisões judiciais, pode-se afirmar que, entre o rol de princípios constitucionais do processo civil, o princípio do duplo grau de jurisdição, especificamente, se refere:
às decisões judiciais recorríveis em instância superior ou colegiado.
à possibilidade de aplicar a ideia de aproveitamento de um recurso por outro.
aos recursos previstos taxativamente no artigo 994 do CPC.
à impossibilidade de agravar a situação jurídica recorrente.
aos recursos, em sua individualidade e finalidade própria.
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Resposta:
à decisões judiciais recorríveis em instância superior ou colegiado.
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