O registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é realizado no sistema SIPEAGRO. O serviço é gratuito e automático, sendo de responsabilidade da cervejaria o fornecimento correto das informações solicitadas.
BRASIL. Instrução Normativa n. 72, 16 de novembro de 2018. Aprovar os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
A rotulagem é um item importante, pois contém algumas informações obrigatórias e informativas para o consumidor. Sobre as informações obrigatórias, é correto afirmar que deve conter no rótulo:
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2018 provalvemente e ela é está certa eu acho
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Alternativa 1:
Volume, teor alcoólico e amargor.
Alternativa 2:
Volume, teor alcoólico e classificação (leve, comum, forte, extra).
Alternativa 3:
Para cervejarias ciganas, o endereço que consta no rótulo deve do CNPJ da marca cigana.
Alternativa 4:
As expressões: beba com moderação, proibido para menores de 18 anos, se beber não dirija.
Alternativa 5:
O número de registro do produto ou do importador deve preceder da expressão Registro MAPA ou Registro do Importador MAPA.